A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo implementou, no início do mês de Setembro, o REGIN – Projeto de Registro Mercantil Integrado. É um sistema informatizado que visa desburocratizar o processo de abertura e alteração de empresas, integrando os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Prefeituras Municipais.
As Instituições municipais responsáveis por analisar os pedidos de viabilidade das empresas que serão abertas ou alteradas, são:
- Secretaria Municipal de Infraestrutura: analisa se na zona solicitada é permitido desenvolver a atividade informada no pedido e se os imóveis que empresas desejam se instalar estão aptos para habitação;
- O setor de Fiscalização Tributária analisa se constam pendencias de impostos municipais do imóvel;
- Secretaria Municipal Meio Ambiente analisa se as empresas necessitam de licença ambiental;
- O setor de Vigilância Sanitária, analisam as empresas que necessitam de alvará sanitário.
Sem o REGIN, o cidadão precisara ir a cada uma das instituições públicas entregar a documentação afim iniciar o processo de abertura de empresa. Depois dessa jornada, o cidadão teria que entrada na solicitação do Alvará de Funcionamento, em cada uma das instituições novamente.
Com o REGIN, o cidadão obterá as informações iniciais e procederá as pesquisas prévias via internet e só precisará apresentar a documentação à JUCEB. Se não houver pendências, o empresário sairá da Junta com o número de inscrição do CNPJ da RFB, o número de IE da Secretaria da Fazenda do Estado e com o protocolo de solicitação de abertura da empresa em todas as outras instituições. Ele poderá acompanhar, de sua casa, o andamento do processo.
O objetivo do REGIN é modernizar, desburocratizar e reduzir o prazo do processo de abertura e alteração de empresas e as exigências excessivas de documentos, possibilitar o controle efetivo do quantitativo das empresas por segmentos, eliminação de empresas fantasmas, mais transparência, atualizar cadastros eletronicamente e criar mais empregos formais.
Com o REGIN, o cidadão obterá as informações iniciais e procederá as pesquisas prévias via internet e só precisará apresentar a documentação à JUCEB. Se não houver pendências, o empresário sairá da Junta com o número de inscrição do CNPJ da RFB, o número de IE da Secretaria da Fazenda do Estado e com o protocolo de solicitação de abertura da empresa em todas as outras instituições. Ele poderá acompanhar, de sua casa, o andamento do processo.
O objetivo do REGIN é modernizar, desburocratizar e reduzir o prazo do processo de abertura e alteração de empresas e as exigências excessivas de documentos, possibilitar o controle efetivo do quantitativo das empresas por segmentos, eliminação de empresas fantasmas, mais transparência, atualizar cadastros eletronicamente e criar mais empregos formais.

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