segunda-feira, 15 de junho de 2015

Agente de Desenvolvimento


As ações do Agente de Desenvolvimento está determinada na Lei Complementar nº 128/2008. Ele é um auxiliador no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

O Agente desempenha um papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável, formando parcerias com lideranças e empresários do setor privado local. Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças e negociar acompanhado de um conhecimento especifico e estratégico, fazendo com que suas ações e influências vá muito além do que as atividades relacionadas a Lei Geral.

Saiba mais no Portal do Desenvolvimento (Aqui)

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